
No cadastro do condutor ficam as infrações graves ou muito graves. As contraordenações leves não são incluídas. Para além da perda de pontos, o condutor continua a ser obrigado a pagar multas.
De início, a nova carta vem com 12 pontos. Os condutores vão ficando sem pontos à medida que cometem infrações, dois pontos em contraordenações graves, quatro em contraordenações muito graves. Já os crimes rodoviários levam à perda de seis pontos.
Nestes casos, se o condutor estiver sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas a penalização é mais elevada: três pontos em contraordenações graves, cinco pontos em contraordenações muito graves. Nestes casos o condutor pode perder todos os pontos de uma só vez.
Bom comportamento dá pontos
A nova carta também prevê que o condutor adquira pontos. Por cada três anos sem infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários recebe, o condutor recebe três pontos, até ao limite de 15.
Se não existir registo de crimes rodoviários, o condutor poderá ainda ganhar mais um ponto caso frequente uma ação de formação voluntária na altura da revalidação da carta. Nesse caso, o limite máximo é de 16 pontos.
As novas regras estabelecem que a perda de todos os pontos leva à perda da carta, com uma notificação pelos tribunais. O condutor fica sem carta e só pode fazer um novo exame passados dois anos.
Ainda antes, quando o condutor fica apenas com quatro pontos, é obrigado a frequentar uma ação de formação. Quando tiver apenas dois pontos, é obrigado a frequentar uma formação de segurança e a fazer uma prova teórica do exame de condução. Se faltar às aulas fica sem os 12 pontos e sem a carta. Veja mais em RTP